Inventário em cartório, sem sair de casa.

Partilha de bens sem processo judicial, 100% online, em qualquer lugar do Brasil, com advogada ao seu lado do início à escritura.

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O que é o inventário extrajudicial?

É a partilha dos bens de quem faleceu feita diretamente em um cartório de notas, por escritura pública, sem passar pela Justiça. Em regra, exige herdeiros capazes e de acordo, todos assistidos por advogado. Pode ser feita pelo e-Notariado, com assinatura por videoconferência.

Em regra, cabe quando

  • Os herdeiros são maiores e capazes.
  • Há acordo sobre a partilha.
  • Todos têm advogado.

Pede análise individual

  • Existência de testamento.
  • Herdeiros menores ou incapazes.
  • Divergência entre herdeiros (costuma levar à via judicial).

Como funciona

  1. Conversa e triagemVocê conta quem são os herdeiros, quais são os bens e o que já tem em mãos.
  2. Análise do caminhoConfirmo se cabe a via extrajudicial e o que será necessário.
  3. Documentos e certidõesOriento você e, quando possível, levanto a documentação.
  4. Minuta e ITCMDElaboro a partilha e cuido da declaração e do recolhimento do imposto.
  5. Escritura por videoconferênciaAssinatura eletrônica em videoconferência, no nosso cartório de confiança.
  6. Registro dos bensOrientação para colocar imóveis, veículos e contas no nome dos herdeiros.

Conduzo os inventários em um cartório de minha confiança, com o qual já tenho rotina de trabalho. Isso dá previsibilidade ao andamento e deixa claro, desde o início, onde a escritura será feita.

Quanto custa

O custo tem três partes. Os valores variam por estado e patrimônio, por isso são apresentados após a análise do caso.

ITCMD

Imposto estadual sobre a herança. A alíquota depende do estado.

Emolumentos

Taxa do cartório onde a escritura é lavrada, conforme a tabela oficial do estado.

Honorários

Remuneração da advocacia, definida em contrato após a análise.

Documentos mais comuns: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos e contas, e certidões negativas.

Guia informativo: inventário em cartório

Para chegar à conversa com tudo organizado, ou para decidir no seu tempo.

  • Checklist de documentos dos herdeiros, do falecido e dos bens
  • Passo a passo do inventário online, da triagem ao registro
  • Como o custo se divide: ITCMD, emolumentos e honorários
  • Quando o caminho é o judicial

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Tamiris Pioli Lorato, advogada, OAB/SP 358.538

Quem conduz o seu inventário

Tamiris Pioli Lorato · OAB/SP 358.538

Advogada com mais de 10 anos de atuação em direito imobiliário, contratual, de família e sucessões. Formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba (2014), é pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (2016) e tem extensão em Direito de Família e Sucessões (2019) e em Direito Norte-Americano pela University of Illinois.

Atuou em escritórios de São Paulo e em grandes empresas. Hoje se dedica a dar às famílias clareza e tranquilidade na partilha dos bens, com atendimento online, humano e transparente.

Integrante da Lorato Advocacia, escritório de Sorocaba/SP com atuação reconhecida em direito imobiliário e sucessório.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva?

Depende da documentação e do cartório, mas costuma ser mais ágil que o inventário judicial.

Preciso ir ao cartório?

Não, quando o ato é feito pelo e-Notariado, com assinatura eletrônica por videoconferência.

Posso escolher o cartório?

A lei permite que a escritura seja feita em qualquer tabelionato de notas do país. Eu conduzo os inventários em um cartório de minha confiança, com o qual já tenho rotina de trabalho, e atendo os casos que serão feitos nele.

E se algum herdeiro morar no exterior?

É possível, com procuração consularizada ou assinatura eletrônica, conforme o caso.

E se houver testamento?

Há hipóteses em que a via extrajudicial é permitida, mas exige análise prévia.

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê 60 dias a partir do falecimento. Alguns estados cobram multa sobre o imposto após esse período.

Preciso de advogado?

Sim, a presença de advogado é obrigatória na escritura.

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